Empresas curitibanas que administrem sites de compra coletiva podem ter seu funcionamento regulado por lei municipal. A proposição é da vereadora Carla Pimentel (PSC), que quer melhorar o controle sobre a comercialização de produtos e serviços pela internet.
Para a vereadora, os sites de compra coletiva ganharam força desde o ano de 2010, mas ainda não se criou um dispositivo legal para a regulamentação das atividades dessas empresas. "É de suma importância que o vínculo criado entre os sites de compra coletiva, estabelecimentos e consumidores seja transparente", diz Carla Pimentel.
"A modalidade de compra coletiva é uma inovação do marketing, transformando altos valores gastos em publicidade na televisão e no rádio em ações diretas, oferecendo ao consumidor uma relação próxima ao produto, uma espécie de test drive, que é feito diretamente no estabelecimento, a preços sempre muito competitivos", explica a vereadora.
O projeto prevê que as empresas mantenham um serviço de atendimento telefônico gratuito e em conformidade com as regras que regem os call centers. A lei também define que as informações sobre a empresa como sua localização física, seus métodos de trabalho e formas de pagamento devem estar dispostos de forma clara no site.
Da mesma forma, a lei também regulamenta a divulgação dos dados sobre os procedimentos específicos de compra coletiva, como a quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta, prazo de seis meses para utilização dessa oferta por parte do consumidor e outras características dessa nova modalidade de comércio online.
A vereadora Carla Pimentel entende que "o consumidor deve ser informado acerca das condições e detalhes dos produtos e serviços oferecidos, quais as regras para a sua utilização e entrega, enfim, todas as informações necessárias a permitir uma escolha consciente entre participar ou não da ação programada".
A proposição foi lida no pequeno expediente de terça-feira (2) e segue para análise da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal. O projeto de lei ainda tramitará pelas comissões permanentes do Legislativo antes de vir ao plenário, podendo ser arquivado na Comissão de Legislação, Redação e Justiça ou retirado pelo autor para eventuais correções.