Notícias

Uso de FGTS é limitado a imóveis de até R$ 500 mil

25 jul 2011 às 09:29

O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só pode ser usado para compra à vista de imóveis que custem até R$ 500 mil. A princípio, a sensação é de que os responsáveis pela regra esqueceram de atualizá-la. Afinal, diante da tremenda valorização imobiliária atual, ainda é possível encontrar uma casa nesse preço?

Mário Avelino, presidente do instituto FGTS Fácil tem, na ponta da língua, a resposta para a pergunta. "Não importa a valorização. O FGTS tem uma função social. É simples: quem pode comprar uma casa por mais de R$ 500 mil à vista não precisa usar o FGTS." Ele continua: "O FGTS que está depositado serve para dar crédito imobiliário barato a quem precisa, entre outras funções sociais. Se há saque, diminui-se o volume de crédito a ser concedido."


Quem vai apelar ao financiamento, no entanto, pode usar os recursos do FGTS para imóveis de qualquer valor. "Se há financiamento, é possível usar o saldo do fundo em imóveis de qualquer valor", acrescenta Avelino.


Alexandre Chaia, professor de finanças do Insper (ex-Ibmec São Paulo), embora reconheça o papel social do FGTS, critica o teto de R$ 500 mil para uso do fundo na compra de imóveis. "Acho injusto haver esse teto, sobretudo por conta dos altos preços do imóveis", diz.


Ele lembra que o teto de R$ 500 mil foi revisto em 2009. "Antes disso o valor máximo era de R$ 200 mil", reforça.


A antecipação da prestação do financiamento, diz Chaia, também não pode ser feita se a avaliação do imóvel resultar em valor mais alto que o teto de meio milhão. "Então o trabalhador, que acumulou os recursos no fundo, fica engessado e não pode usar os recursos", critica.


Outras regras


Existem outras regras para o uso do FGTS na compra de imóveis. Uma delas diz que o fundo só pode ser utilizado se o trabalhador não tiver outro imóvel na cidade. Isso também é para reforçar a função social do fundo.


"Assim, ninguém compra o imóvel como investimento, mas como moradia", comenta Avelino, do FGTS Fácil. Também por isso, o trabalhador precisa comprovar que sua ocupação principal é no mesmo município em que está o imóvel desejado.


Expurgos da TR


Desde 1990, a remuneração do fundo de garantia é calculada com base na Taxa Referencial (TR), que é um índice regulamentado pelo Banco Central. "É uma péssima rentabilidade", comenta o professor do Insper.


Avelino lembra, no entanto, que quando o FGTS foi criado, em 1966, a remuneração proposta era outra. "Na época, foi determinado que haveria correção monetária. Quando criaram a TR, no entanto, a rentabilidade passou a ser essa taxa", explica.


Para ele, há uma injustiça nessa "troca de regra" no meio do jogo. Ele compara essa questão com os expurgos inflacionários da poupança dos planos Collor, Bresser e Verão. "Os trabalhadores perderam muita rentabilidade com isso", diz.


Para comprovar o tamanho da perda de cada trabalhador, o FGTS Fácil vai disponibilizar em seu site, a partir da segunda quinzena de agosto, uma tabela para que cada um calcule a sua perda.

"A partir daí, queremos estimular essas pessoas a irem à Justiça pleitear a diferença. Vamos ver no que dá", comenta Avelino.


Continue lendo