A 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve decisão que condenou uma empresa no interior de São Paulo por ter contratado e demitido um funcionário 50 vezes em um prazo de cinco anos.
Os ministros entenderam que a prática da Macelpa Ltda - empresa do setor de manutenção em máquinas e equipamentos industriais - de firmar contratos curtos, alguns com duração de apenas um dia, é ilegal e afronta ao princípio da continuidade do vínculo de emprego.
De acordo com informações do Última Instância, o empregado ajuizou reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento de um único contrato de trabalho no período de 04/06/2002 a 04/06/2007. Desta maneira, a empresa terá de pagar todos os direitos inerentes a este tipo de contrato, inclusive as verbas rescisórias, FGTS de todo o período, multa de 40% sobre o total dos depósitos e seguro desemprego.
Segundo o relator do recurso no TST, Walmir Oliveira da Costa, a conduta da empresa está em desarmonia com as leis trabalhistas de "proteção ao princípio da continuidade do vínculo de emprego". (Com informações do Última Instância)