O decreto que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 0,38% foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite de ontem (3). O aumento, que alcança o mesmo percentual cobrado na Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), incide sobre todas as operações de crédito, as operações de câmbio vinculado às exportações e importações de bens e serviços.
Passam a pagar os 0,38% várias operações de crédito que antes tinha alíquota zero como as efetuadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou seus agentes financeiros, além daquelas efetuadas entre cooperativas de crédito e seus associados, ou no caso dos créditos concedidos ao estudante por meio do Fundo de Financimamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies).
O texto do decreto inclui também operações de seguros, entre elas o de vida, de acidentes pessoais e de trabalho e os seguros obrigatórios de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações.
Além disso, a alíquota paga por dia foi dobrada em várias operações como de empréstimo. Assim, uma pessoa que fizer um empréstimo e que pagava 0,0041% de IOF por dia, passa a pagar diariamente 0,0082%, mais o custo da operação.
Foi publicada também a medida provisória que aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para o setor financeiro tais como os bancos, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, administradoras de cartão de crédito e cooperativas de crédito. O percentual vai de 9% para 15%.
Os aumentos fazem parte das medidas anunciadas pelo governo para compensar a perda de arrecadação com a CPMF. Juntas, as duas medidas devem arrecadar cerca de R$ 10 bilhões. As alterações de alíquota estabelecidas pelo decreto já estão em vigor.
As informações são da ABr.