Notícias

Trabalhador poderá ter mais duas folgas anuais

03 nov 2009 às 22:13

Os trabalhadores poderão ganhar o direito de faltar ao trabalho mais duas vezes ao ano, sem perda de qualquer parcela do salário, num desses dias para tratar de assuntos particulares e no outro para acompanhar atividade escolar de dependente matriculado no ensino fundamental ou médio. O benefício está previsto em texto substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (3).

Agora, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa. O substitutivo incluiu ainda emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR) para estabelecer que a folga por interesse particular seja utilizada nos termos e condições fixadas por acordo ou convenção coletiva de trabalho.


No caso da ausência para acompanhamento de atividade escolar, o empregado deverá solicitar autorização com pelo menos 30 dias de antecedência. Em seguida, ele deverá atestar à empresa sua participação, por meio de comprovante expedido pela administração da escola. É prevista ainda a possibilidade de ampliação de folgas com essa finalidade, dependendo de acerto por acordo ou convenção coletiva.


Na justificativa de seu projeto, Cristovam afirma que não se pode dissociar educação formal daquele que é recebida no ambiente familiar. Na sua avaliação, é inadmissível que o empregador não possa liberar seus trabalhadores, pelo menos uma vez ao ano, para que eles possam tomar conhecimento da situação escolar do filho - termo substituída por "dependente", pelo relator, por ser mais abrangente.

Ao propor a folga por interesse particular, Paim argumentou que a medida atende a uma "antiga e justa" reivindicação dos trabalhadores. Segundo o senador, o trabalhador, como ser humano, deve ter o direito de tratar de seus assuntos pessoais e íntimos sem precisar justificar esse fato perante seus chefes ou empregadores.


Continue lendo