Desde sábado (1), as operadoras estão proibidas de enviar mensagens publicitárias via celular sem autorização expressa dos usuários para isso, segundo uma nova determinação da Anatel.
A proibição vale para todos os contratos novos, mas clientes antigos também poderão solicitar às operadoras a suspensão do envio desse tipo de mensagem.
O órgão regulador estipulou também que os contratos de adesão formatados pelas operadoras deverão ser redigidos de forma clara, juntamente com a colocação de um campo no qual o cliente deverá assinalar se deseja ou não receber as mensagens. Para os contratos já existentes, os usuários que não quiserem mais receber mensagens publicitárias deverão pedir o cancelamento do "serviço" diretamente com a operadora.
Contrato legível
As novas regras anunciadas pela Anatel tornam obrigatória a utilização nos contratos de letras não inferiores ao corpo doze, além da indicação do parágrafo que trata do assunto do espaço destinado à escolha do recebimento das mensagens.
Essas determinações seguem a alteração feita no artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a nova redação da Lei nº 11.785/08. A recomendação para que a Anatel tomasse as providências cabíveis em relação ao assunto partiu do Ministério Público Federal. (Fonte: www.espacovital.com.br).