A 22 dias do encerramento do prazo, menos de 30% dos contribuintes (6,4 milhões) no País haviam entregado a declaração do Imposto de Renda 2010 (calendário-2009) até ontem, segundo dados da Receita Federal. Até 30 de abril, a expectativa é que 24 milhões de contribuintes enviem o documento. Só na região de Londrina (que compreende 63 municípios), são esperados 230 mil declarantes - até ontem 47,9 mil (cerca de 20%) já tinham enviado a declaração.
A quantidade de declarações prevista é menor do que no ano passado, quando foram registradas 25,5 milhões no país e 274 mil na região de Londrina. O motivo, segundo Sérgio Gomes Nunes, delegado da Receita Federal em Londrina, são algumas mudanças nas regras, como a desobrigação da declaração de pessoa física de sócios de empresas e o aumento do limite de isenção de bens. Até o ano passado, o isento que tivesse patrimônio acima de R$ 80 mil era obrigado a declarar. Agora, o valor subiu para R$ 300 mil. ''Muita gente que antes apresentava declaração ficou desobrigada. Daí a redução no volume'', explica Nunes. I
O ritmo de entrega das declarações, segundo o delegado, reflete a situação de anos anteriores: o maior volume deve se concentrar nas últimas duas semanas, com pico nos últimos dois dias. Ele informa que até ontem não havia registro de problemas no envio do documento pelo site da Receita. Conforme Nunes, o quanto antes a declaração for entregue, mais cedo o contribuinte recebe a restituição. O primeiro lote sai no dia 15 de junho e os idosos têm prioridade no recebimento.
Dúvidas
Com experiência na área, o advogado tributarista Paulo Pimenta listou para a FOLHA alguns pontos a serem observados pelo contribuinte na hora de fazer a declaração. Ele destaca que atualmente são maiores os riscos de cair na malha fina. ''Hoje a Receita dispõe de maior quantidade de informações para realizar cruzamentos de dados. Há quem omita informações (na declaração) por intenção, mas vejo muitos casos de desinformação também. Mesmo quando a pessoa paga para declarar, por não ter conhecimento ela pode não passar informações suficientes para o profissional contábil'', alerta. Confira alguns pontos.
Para reduzir o imposto
Em primeiro lugar, é preciso verificar as deduções admitidas pela legislação. Atualmente o rol é bastante restrito: em regra geral são despesas com instrução, despesas médicas e despesas com previdência. Todas por parte do contribuinte e de dependentes.
Dependentes e deduções
Ao lançar um dependente, é importante verificar se ele possui renda (seja um pai aposentado ou um filho que trabalha). Caso possua, é preciso agregar o rendimento dele à declaração. O contribuinte que omitir essa informação poderá ser notificado pela Receita, que lançará o imposto incluindo os rendimentos do dependente. Se o contribuinte utilizar algum beneficiário de plano de saúde para fazer deduções, é preciso apresentar aquela pessoa como dependente dele. E da mesma forma, informar e tributar os rendimentos na declaração.
Recibos médicos
á Em relação a recibos pagos a profissionais de saúde, a Receita Federal exige, além do recibo, o comprovante de pagamento, que pode ser através de um cheque ou de ordem bancária.
Resgates de previdência privada
A previdência privada, ainda que limitada, pode ser abatida como rendimento na declaração. Mas isso depende do plano. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), por exemplo, é passível de abatimento, mas quando você resgata ele é um rendimento tributável na declaração. Então há que se ter cuidado com a aplicação e com o resgate do PGBL.
Rendimento de aluguel
Tem que declarar alugel. Há cruzamentos entre as informações prestadas por administradoras de imóveis. A imobiliária é obrigada a prestar declaração para a Receita Federal e aí é feito o cruzamento do CPF para verificar se o contribuinte está informando rendimento de aluguel. Quando o aluguel é recebido de pessoa física para pessoa física, o locador é obrigado a recolher imposto mensalmente através do carnê Leão.
Imposto e casamento
O contribuinte casado, que possui bens comuns, deve verificar se é melhor lançar 100% dos rendimentos de aluguel na declaração de um dos cônjuges ou 50% para cada um. Se o marido trabalha e a esposa não exerce função remunerada, mas o casal possui imóvel alugado, pode ser mais indicado tributar a totalidade do rendimento na declaração dela. Isso minimiza a tributação. O mesmo acontece com a receita de atividade rural.
Organização de documentos
Uma das dificuldades na hora de elaborar uma declaração de imposto de renda é a organização de documentos. É preciso checar: recibos de honorários médicos e comprovantes de pagamento vinculados a esses recibos, pagamentos de consórcio, aquisição e venda de imóveis, aquisição e venda de veículos, comprovantes de rendimento e de aplicações financeiras disponibilizados pelos bancos. É muito importante se organizar antes, pois agiliza o trabalho e evita erros.
Checagens necessárias
Na lista do que se deve checar na declaração estão alguns cuidados básicos: ver se as contas estão corretas e se foram incluídos rendimentos de trabalho, aluguel, aplicações financeiras, lucros na venda de imóveis ou ações; se informou dívidas que justificam a aquisição de bens e direitos; se não esqueceu de incluir rendimentos tributáveis como aqueles recebidos de forma eventual e que podem facilmente ser cruzados pela Receita Federal. Por exemplo: rendimentos advindos de empresas sem vínculo empregatício e que constam de DIRF. Todos os beneficiários de valor superior a R$ 6 mil por ano constam de DIRF.
Retificação
A retificação da declaração de IR pode ser feita pelo contribuinte a qualquer tempo, mesmo após o prazo para a entrega, mas antes de iniciado qualquer procedimento de ofício por parte da Receita Federal. Ou seja, quando o contribuinte é notificado a apresentar documentos, informes de rendimento ou comprovante de despesa, não cabe mais a retificação da declaração nem a denúncia espontânea. Neste caso, havendo lançamento suplementar de imposto será calculado sobre ele a multa de ofício, de 75% ou 150%, dependendo do caso.
Simples ou completa
Não é permitida a retificação da declaração de rendimentos, visando a troca de opção pela forma de tributação após 30 de abril. Ou seja, se o contribuinte entregou declaração simplificada e quer mudar para a completa, deve fazer isso até o prazo vigente.
Cuidado com ação judicial
Vários contribuintes têm caído em malha fina quando recebem rendimentos decorrentes de ação judicial (revisão de benefícios ou condenação na Justiça do Trabalho). Para evitar isso, é aconselhável a contratação de profissional qualificado para prestar a devida assessoria.
E-mails
Parece bobagem, mas sempre é bom alertar: não se deve clicar nem responder e-mails em nome da Receita Federal. Como regra, o órgão não se comunica por meio de e-mails, sempre por correspondência.