Uma agência da Caixa Econômica de Cascavel, no Oeste do Paraná, foi multada em R$ 18.943,40 pela Justiça Federal de Cascavel, pelo descumprimento da lei que limita o tempo de espera dos clientes nas filas do atendimento em 20 minutos.
Para se defender o banco alegou a constitucionalidade da lei estadual nº 13.400/2001, que regulamenta a questão, e a competência do Procon como órgão de fiscalização da atividade bancária. A 1ª Vara Federal da cidade rejeitou os dois argumentos. Em contrapardita, a Justiça reduziu o valor da multa de R$ 37.866,81 para o valor da sentença, já que, segundo o Tribunal, não foi constatada reincidência na agência em que ocorreu a infração.