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TC mantém irregularidades de contas no Porto de Paranaguá

26 mar 2013 às 10:37

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou recurso que contestava a irregularidade das contas de 2006 da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), então sob responsabilidade de Eduardo Requião de Mello e Silva, irmão do senador e ex-governador Roberto Requião (PMDB). O voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, pelo não provimento foi aprovado por unanimidade, na sessão plenária do último dia 14. Cabe recurso da decisão.

A administração da Appa foi defendida em plenário pelo advogado Diogo Salomão Hecke. Ele questionou os apontamentos relacionados à reforma no cais Oeste do Porto de Paranaguá. Segundo o advogado, a paralisação das obras não provocou prejuízo aos cofres públicos. Elas não foram executadas porque não houve apresentação do EIA-Rima (Estudo de Impacto Ambiental), documento que é pré-requisito para a realização do empreendimento, alegou.


O argumento não foi aceito pelos conselheiros. O relator do processo reafirmou que a não realização da obra trouxe prejuízo ao Paraná, que não pode contar com o empreendimento, importante para o crescimento das receitas do Estado. O conselheiro Bonilha disse que manteve a condenação porque o gestor não tomou nenhuma ação administrativa ou judicial que garantisse a realização da obra.


Licitações e contratos - No total, a Sexta Inspetoria de Controle Externo, a Diretoria de Contas Estaduais, a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura e o Ministério Público de Contas apontaram 18 irregularidades na gestão da Appa. Entre as causas da desaprovação, votada em sessão do Plenário no dia 13 de setembro de 2012, estão irregularidades em licitações, prorrogação de contrato vencido e falta de contrato para a execução de serviços de dragagem no canal de acesso ao Porto de Paranaguá.


Também foram constatadas irregularidades em obras na sede administrativa do Porto de Paranaguá. Na instalação de sistema de ar condicionado e iluminação, os técnicos do Tribunal apuraram capacidades instaladas menores que aquelas estipuladas em contrato e pagas. Também constataram erros de cálculo no volume de concreto armado, materiais e serviços empregados; falta de projeto que permitisse apurar o valor gasto nas instalações hidráulicas e ampliação de prazo para execução de serviços sem aditivo contratual.


Na análise das contas, além de contratação irregular de mão de obra, os técnicos do TCE apuraram três falhas de ordem contábil: divergência entre os saldos bancário e contábil no valor de aproximadamente R$ 18,7 milhões; falta de contabilização de algumas receitas e despesas e utilização, para o pagamento de outros credores, de empenhos e liquidações destinados a saldar indenizações resultantes de decisões da Justiça do Trabalho.


Devolução - No julgamento das contas, o TCE determinou que o gestor naquele exercício devolva ao cofre da Appa um total de R$ 46.791,27 – soma que corresponde a obras e serviços pagos e não executados. Esse valor deverá ser atualizado, com juros e correção monetária desde as datas de desembolso. Também determinou o pagamento de multas administrativas previstas nos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar 113/2005) – que somam R$ 1.962,71 – para cada irregularidade.


O contador da Appa no exercício de 2006, Rogers Camargo de Paula, foi multado em R$ 1.308,48 (Artigo 87, IV, "g" da Lei Orgânica), em decorrência das irregularidades de cunho técnico-contábeis.

O TCE determinou que a atual gestão da Appa cumpra sua responsabilidade, prevista na Lei 8.630/93, de realização de obras de infraestrutura que permitam o pleno acesso de navios aos dois portos, incluindo os serviços de dragagem dos canais de navegação.


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