O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a TAM a indenizar um passageiro em R$ 5 mil por danos morais por atraso em um voo, de São Paulo para São Luís, em março de 2007. O autor da ação disse que somente conseguiu viajar mais de 24 horas depois do horário previsto.
A decisão reformou sentença de primeira instância, que havia determinado à empresa aérea apenas o pagamento do equivalente aos danos materiais, no valor de R$ 440,90, com correção monetária e juros. As informações são do site do Tribunal de Justiça do Maranhão.
No processo, o passageiro alegou violação à honra e à dignidade pelo atraso. Ele disse que o cancelamento do voo causou inúmeros transtornos, pois precisou desmarcar uma série de compromissos.A TAM alegou, no início do processo, que não deveria responder à ação porque o atraso ocorreu por causa de uma greve dos controladores de voo, o que paralisou o espaço aéreo.
O relator do recurso, juiz Luiz Gonzaga Filho, porém, entendeu que a companhia tem o dever de prestar assistência e fornecer informações claras aos passageiros mesmo que o cancelamento do voo tenha ocorrido por fatores externos ao controle da empresa. A TAM informou que vai se manifestar nos autos do processo.