Entrou em vigor neste domingo (01) o novo percentual para o reajuste da tabela do seguro- desemprego. De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (30), as três faixas de valor do beneficio serão reajustadas em 8,57%. O percentual é o mesmo que reajustou o salário mínimo, que passou de R$ 350 para R$ 380.
O reajuste corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao período de 1º de abril de 2006 a 31 de março de 2007, estimado em 3%, mais aumento real (acima da inflação medida pelo índice).
Com a correção de 8,57%, na menor faixa de salário médio, que vai de R$ 380 a R$ 627,29, o trabalhador deve multiplicar o salário médio por 0.8 (80%), assim o valor máximo da parcela do seguro-desemprego para essa faixa é R$ 501,83.
Para a média salarial compreendida entre R$ 627,30 e R$ 1.045,58 deve-se aplicar o fator O.8 até o limite de R$ 501,83, e o que passar desse valor aplicar-se-a o fator 0.5. O valor da parcela será a soma dos dois fatores.
O valor máximo do salário-desemprego da faixa intermediária, agora de R$ 627,30 a R$ 1.045,58, será de R$ 501,83, calculado pela multiplicação do salário médio por 0.5.
Para aqueles cujo valor do salário médio dos últimos três meses ficou na faixa máxima, que com o reajuste passou de R$ 963,04 para R$ 1.045,58 a parcela do seguro-desemprego será de no máximo R$ 710,97.
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve comprovar que recebeu salário consecutivo nos últimos seis meses; que trabalhou seis meses nos últimos 36 meses; que não está recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada e que não possui renda própria para o seu sustento e de seus familiares.