O Brasil incluiu 14 países na lista de paraísos fiscais, agora composta por 65 nações. A relação dos Estados que recebem a classificação oficial de "países com tributação favorecida" foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União. Entre os países incluídos, estão Suíça e Brunei.
De acordo com a Receita Federal, esse conceito abrange países que não tributam a renda ou cobram Imposto de Renda de no máximo 20%, além de países com sigilo comercial, cuja legislação não permite saber quem são os proprietários ou sócios de empresas.
A lista teve ainda incluídos na relação de paraísos fiscais: Ilhas Ascensão, Kiribati, Ilhas Norfolk, Ilha Pitcaim, Polinésia Francesa, Ilha Queshm, Ilhas de Santa Helena, Ilhas de São Pedro e Miguelão, St Kitts e Nevis, Ilhas Solomon, Suazilândia e Tristão da Cunha. A maioria dessas nações são ilhas no Atlântico e no Oceano Pacífico.
"O sigilo bancário na Suíça é profissional, sob pena de cometer crime. Além disso, a tributação na renda é de apenas 8,5%", disse o assessor do Gabinete da Secretaria da Receita Alberto Pinto. Ele, no entanto, não explicou por que a Suíça só agora foi incluída na relação.
A Receita também divulgou uma lista de países com regimes fiscais privilegiados, que não podem ser enquadrados como paraísos fiscais, mas oferecem privilégios fiscais e judiciais com o objetivo de atrair investimentos. Entre os países que receberam essa classificação estão os Estados Unidos, diversas nações da Europa, como Luxemburgo, a Dinamarca, Espanha, Holanda, além do Uruguai.
Em relação aos Estados Unidos, a Receita Federal questiona a existência de empresas do tipo LLC, nas quais os sócios são tributados somente como pessoas físicas e apenas quando residem no país. Os sócios de LLC que não vivem nos Estados Unidos não pagam tributos lá. Só são tributados no Brasil quando enviam remessas ao exterior.
De acordo com o assessor, esses incentivos concentram-se no estado de Delaware (na costa leste). "Delaware é o segundo menor estado dos Estados Unidos e abriga 60% das maiores sociedades listadas em bolsa", explicou Alberto.
Anteriormente classificada como paraíso fiscal, a Ilha de Malta, na Europa, passou para a lista de regimes fiscais privilegiados. "O país conseguiu provar à Receita Federal que a legislação foi alterada e determinadas condições deixaram de vigorar", explicou o assessor do órgão.
Na prática, a classificação afeta a tributação sobre remessas enviadas a paraísos fiscais. O envio de remessas de ganhos de capital e o pagamento de prestação de serviços para esses países pagam 25% à Receita Federal. As alíquotas normais seriam de 15%.
Em relação aos regimes fiscais privilegiados, as empresas que fazem remessas de lucros para companhias do mesmo grupo nesses países são incluídas no regime de preços de transferência, que cobra carga maior de Imposto de Renda.