Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade, de autoria do ex-governador Roberto Requião, contra a Lei estadual 14.586/04, que prevê a isenção de ICMS nas contas de água, luz, telefone e gás, utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.
A Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa ainda em 2.004, é de autoria do deputado Pastor Edson Praczyk (PRB), que veda e proíbe a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de água, luz, telefone e gás, de igrejas e templos religiosos.
Segundo a ação impetrada pelo ex-governador, a lei seria inconstitucional porque as entidades religiosas não são contribuintes de direito do imposto, mas somente contribuintes de fato, e Governo do Estado não cobra ICMS dos templos, mas dos prestadores de serviços relativos ao fornecimento de energia elétrica, água e telecomunicações.
Em seu voto, o ministro relator do processo, Marco Aurélio de Mello, julgou improcedente a ADIN 3421: "os templos de qualquer culto estão imunes a impostos".
O autor da lei comemorou muito a derrubada da ADIN, e acredita que a isenção do ICMS das igrejas irá propiciar não só economia as igrejas e templos, mas principalmente dar condições de continuarem prestando serviços tão relevantes à sociedade como um todo.