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Shoppings devem ter creches para filhos de funcionários

22 jan 2014 às 12:50

O Shopping Crystal, em Curitiba, terá que instalar um local apropriado, com vigilância e assistência, onde as funcionárias possam deixar os filhos no período de amamentação, segundo uma decisão da Justiça do Trabalho. De acordo com a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, o não cumprimento da sentença gerará pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de 120 dias, a ser revertido ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente (FEDCA) ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença saiu do dia 13 de janeiro.

A petição inicial se deu por meio de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná contra o Shopping Crystal, pois foi constatado que o estabelecimento não cumpria integralmente a CLT (parágrafos 1º e 2º do artigo 389). Os parágrafos determinam que os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem ter local adequado para guarda dos filhos durante o período da amamentação.


A exigência pode ser atendida por meio de creches mantidas com outras entidades públicas (SESI, SESC) ou entidades privadas pelas próprias empresas em regime comunitário ou a cargo de entidades sindicais, conforme o TRT-PR.


A defesa alegou que o shopping não poderia ser responsabilizado porque o vínculo de emprego das funcionárias é apenas com os lojistas. Porém, os juízes recusaram a argumentação.


Segundo o termo de audiência, o estabelecimento deve fornecer local apropriado às trabalhadoras para amamentação de seus filhos, mas a fiscalização quanto ao cumprimento da norma só pode ser exigida do real empregador e não de terceiros.


Outros shoppings – Não é a primeira vez que o MPT-PR entra com ação para que os shoppings forneçam creche para os filhos das trabalhadoras. Só no passado, três grandes shoppings da cidade (Barigui, Palladium e Água Verde) se comprometeram a criar ou fornecer espaços de amamentação ou creches.

A defesa do Barigui, Palladium e Água Verde também argumenta que eles apenas alugam o espaço para os lojistas, não caracterizando vínculo empregatício com os funcionários. Porém, segundo o MPT-PR, as administradoras dos shoppings impõem diversas regras, atribuindo um poder de lucro maior aos shoppings do que aos locatários. Uma dessas regras, por exemplo, é que além da parcela fixa do aluguel, haja uma parcela variável com base no faturamento de cada estabelecimento. Sendo assim, o shopping lucra tanto com o locatário quanto com os funcionários dessas lojas e, por isso, devem cumprir o estipulado pelo artigo 389 da CLT.


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