Os operadores de aeroportos brasileiros terão de estimular a concorrência entre fornecedores de serviços comerciais, em especial ligados à área de alimentação, e também entre os serviços operacionais prestados às companhias aéreas, como manutenção de equipamentos e abastecimento de combustíveis. Além disso, serão obrigados a disponibilizar, sem custos, acesso à internet sem fio e pontos de energia elétrica a seus clientes. As diretrizes estão previstas em portaria assinada hoje (27) pelo ministro Moreira Franco, da Secretaria de Aviação Civil (SAC).
A Portaria 228/2013, que estabelece diretrizes para o aperfeiçoamento das regras de alocação de áreas nos aeroportos e avança na elaboração da política comercial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), prevê também o aperfeiçoamento das regras de concessão de uso das áreas nos aeroportos.
"Ela [a portaria] define normas e diretrizes que serão aplicadas pela Anac [Agência Nacional de Aviação Civil], Infraero e demais operadores no que se refere à política comercial dos aeroportos, inclusive os concessionados, que também deverão observar as diretrizes, que têm o mérito de respeitar a natureza da atividade e garante inclusive os serviços de manutenção dos aeroportos", explicou o ministro durante a assinatura do documento.
A expectativa é que, com a entrada em vigor das novas normas, sejam solucionados problemas há muito discutidos no Legislativo brasileiro, disse o deputado Jovair Arantes (PTB-GO). "Estavam tratando empresas de turbina como se fossem McDonald's. Mas vamos esquecer o passado e construir o futuro. Se fizemos antes discursos ácidos, agora fazemos elogios [ao que está disposto na portaria]", disse Arantes, ao lembrar das discussões ocorridas na Câmara, sobre a política comercial da Infraero.
"Conforme disse com toda a propriedade o deputado, o tratamento exposto colocou em um mesmo lugar lanchonetes e empresas de [manutenção] de turbinas. A ordem era que qualquer coisa dentro [dos aeroportos] fosse feita por meio de licitação", concordou o presidente da Infraero, Gustavo do Vale. "Este é um assunto considerado complexo desde 2009, mas a portaria equacionará essas questões. As coisas agora terão os ajustes necessários, e o mercado seguirá em um caminho que beneficiará o setor", acrescentou o gerente de Regulação Econômica da Anac, Rafael Scherre.
Segundo o ministro, a elaboração da portaria partiu do pressuposto de que, dentro da área de varejo (que atende aos passageiros), a prioridade é a praça de alimentação, com preços compatíveis e qualidade de serviço. Para alcançar essa meta, haverá estímulo à concorrência entre as empresas que ocuparão o local. "Quando o cliente está em uma praça de alimentação, torna-se cativo. Portanto, a prática tem de garantir preços justos. Para isso, deve ser considerado também o preço do aluguel pago [pelos empreendimentos ao operador aeroportuário]. Queremos uma prestação de serviço correta, adequada e compatível com os preços de mercado, de forma a garantir melhorias de natureza física para colocar a atividade aeroportuária brasileira à altura do século 21", disse ele.
"O estímulo à concorrência abrangerá também a área operacional [destinada a serviços prestados às companhias aéreas], como manutenção de equipamentos", disse à Agência Brasil a diretora de regulação e concorrência da SAC, Martha Seillier. A portaria prevê, também como atribuição do operador aeroportuário, o estímulo à entrada de distribuidoras de combustíveis para o abastecimento de aeronaves.
Martha acrescentou que a nova norma prevê, ainda, situações onde pode haver dispensa de licitação para uso de áreas nos aeroportos. É o caso de terminais em que a demanda pelas áreas não supera a oferta. "No entanto, a licitação será feita em locais onde haja restrição de área. Nela sairá vencedor aquele que pagar mais pela área", disse ela. No entanto, isso não será necessariamente repassado aos preços de produtos ou serviços, "já que empresas mais estruturadas têm condições de pagar mais sem cobrar mais."
De acordo com Moreira Franco, todos aeroportos estarão adaptados às novas normas e diretrizes até a Copa do Mundo de 2014, uma vez que os operadores terão prazo de 30 dias – a partir da publicação da portaria – para se adaptar às regras. O ministro acrescentou que a portaria não foi publicada antes da licitação dos aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro, e de Confins, em Minas Gerais, "por não ter ficado pronta a tempo", e que "se tivesse sido publicada, certamente não teria mudado os valores obtidos nos lances do leilão".