A empresa paranaense Seara, sediada em Sertanópolis (Região Metropolitana de Londrina) e sem nenhuma correlação com a Seara S.A. (do Grupo JBS), considerou "positivo" o despacho que concedeu o seu pedido de recuperação judicial (RJ).
A ação, da juíza Karina de Azevedo Malaguido, da Vara Cível de Sertanópolis, determina o processamento da recuperação judicial da empresa "ante a exposição das causas concretas da situação patrimonial e das razões da crise econômico-financeira enfrentada pelo grupo econômico requerente" e após apresentação de documentos exigidos pela Lei 11.101/2005, de recuperação judicial e falência.
Leia mais na Folha de Londrina.