A Justiça proferiu sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho em Ponta Grossa em ação contra a Sadia, empresa do ramo alimentício, por não contratar a cota mínima de aprendizes exigida por lei. Por descumprir a legislação, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos.
De acordo com a procuradora Thais Athayde da Silveira, empresas de médio e grande porte devem contratar no mínimo 5% e no máximo 15% de aprendizes entre 14 e 24 anos, tendo como base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional.
A empresa alegava que a atividade de operador de produção não exigia formação profissional. Porém, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) a função necessita de formação e, portanto, deve fazer parte da base de cálculo para a cota de contratação de aprendizes.
A unidade da Sadia em Ponta Grossa tem até novembro para ter em seu quadro 53 aprendizes, observando que a contratação não implica a redução de funcionários. O descumprimento da determinação e do prazo resultará em multa de R$ 3 mil por dia de atraso.