Uma ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná resultou na determinação do pagamento de indenização pela Sadia de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho proibiu a unidade da empresa de Francisco Beltrão de terceirizar o abate de frangos pelo método Halal, sua atividade fim.
O sistema Halal é utilizado na degola de aves de exportação a países árabes, que deve seguir um ritual e ser realizado por muçulmanos. Para isso, a Sadia terceirizou a empresa do Grupo Abate Halal, ao invés de contratar empregados próprios, como determina a lei.
Para o procurador Gláucio Araujo de Oliveira, nada impede a contratação pela Sadia de trabalhadores muçulmanos convertidos para a execução do abate pelo método Halal, sendo que apenas a certificação e supervisão ficariam a cargo da Junta de Assistência Social Islâmica Brasileira. "O que não se pode admitir são empregados terceirizados atuando na linha de produção da empresa", afirma.
Caso a Sadia não cumpra a determinação do TRT-PR, será condenada ao pagamento de multa diária no valor de mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular, revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A indenização também será revertida ao FAT.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).