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RF faz leilão eletrônico de veículos apreendidos no PR

16 nov 2012 às 09:30

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu vai realizar um leilão eletrônico de veículos apreendidos. As propostas serão transmitidas de forma eletrônica pelos interessados, via internet, com a adoção do Sistema de Leilão Eletrônico (SLE). Na fase inicial, as propostas poderão ser ofertadas no período compreendido entre 8h do dia 19 de novembro e 16h do dia 05 de dezembro.

A maior proposta e as propostas que alcançarem pelo menos 90% desse valor, apresentadas no mencionado período, disputam o lote em novos lances virtuais no dia 06 de dezembro. Não havendo lances que alcancem pelo menos 90% do maior valor, este será declarado vencedor.


Serão leiloados 48 automóveis e utilitários de diversas marcas e modelos, que serão oferecidos nas condições em que se encontram, podendo ser examinados no período de 19 de novembro a 4 de dezembro de 2012, no horário das 9h às 11h45 e das 14h às 16h45, em dias de expediente normal, na Rua Paulo Pontes, 700, Vila Pérola, Foz do Iguaçu.


Este será o primeiro leilão eletrônico organizado pela Receita Federal na modalidade mista, que admite a participação simultânea de pessoas jurídicas e pessoas físicas. Até então os leilões eletrônicos realizados eram destinados somente a pessoas jurídicas.


Os valores iniciais dos lotes variam de R$ 5 mil a R$ 18 mil. Somente poderão apresentar ofertas pessoas jurídicas regularmente constituídas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, e pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.


Não poderão participar do leilão pessoas físicas ou pessoas jurídicas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, impedidas de contratar com a Administração Pública ou que tenham sido declaradas inidôneas; que não observem a legislação que restringe o trabalho de menores; e pessoas físicas que exerçam cargo, função, emprego público ou qualquer outra atividade vinculada à Receita Federal.
Para fazer jus à arrematação do bem, o vencedor também deve comprovar a sua regularidade fiscal.


Cabe destacar que, para participar do leilão eletrônico, é imprescindível que as pessoas físicas e os representantes das pessoas jurídicas interessadas possuam certificado digital, que pode ser adquirido junto às empresas certificadoras (a relação dessas empresas pode ser obtida na página da Receita Federal na internet).


Alternativamente, a participação no certame também pode dar-se por meio de procurador, que deve possuir certificado digital (o outorgante não necessita ter certificado digital). As instruções para constituir o procurador constam no e-CAC (ambiente de atendimento virtual disponível no sítio da Receita Federal).


Os veículos arrematados por pessoas físicas somente poderão ser destinados a uso ou consumo, vedada sua destinação para fins de comércio. Já os veículos arrematados por pessoas jurídicas poderão ser destinados a uso ou consumo e também finalidades comerciais ou industriais. A pessoa física poderá apresentar propostas para no máximo cinco lotes.

O valor do lance vencedor deverá ser pago integralmente até o primeiro dia útil subseqüente à data de arrematação.
O teor completo do edital, inclusive a identificação de cada lote, foto do veículo e o preço de arrematação inicial, poderão ser obtidos no sítio da Receita Federal na internet, no endereço, www.receita.fazenda.gov.br, na opção Leilões existente na página inicial.


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