O juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, do Ceará, condenou a Churrascaria Água Fria Ltda a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um casal que passou constrangimento dentro do restaurante.
De acordo com os autos, no dia 1º de abril de 2011, por volta das 20h, os clientes foram ao estabelecimento e fizeram despesas no valor de R$ 82,20. Oito dias depois voltaram ao local na companhia de amigos.
Na ocasião, a mulher foi abordada por dois garçons e um segurança. Na frente de outras pessoas, foi acusada de não ter pago a conta na última vez que estiveram lá. Os garçons ainda exigiram que apresentassem algum comprovante do pagamento. O casal explicou que, mesmo após a cliente mostrar o documento, não houve sequer pedido de desculpa por parte da churrascaria.
Por isso, ajuizaram ação na Justiça requerendo indenização por danos morais de R$ 60 mil. Em contestação, a empresa alegou não haver possibilidade de acontecer abordagem como a descrita, especialmente pelo treinamento que todos os garçons recebem.
Ao julgar o caso, o juiz disse que os argumentos da parte autora restaram devidamente comprovados por meio dos depoimentos de testemunhas. O fato lesivo voluntário encontra-se devidamente comprovado, afinal a cobrança de dívida já paga foi efetivada na frente de diversas pessoas que frequentavam o estabelecimento promovido, denotando que os autores eram desonestos, necessitando que os autores mostrassem o comprovante de pagamento do cartão de crédito.