Doze postos de gasolina da região metropolitana de Londrina e oito pessoas físicas foram condenados pela prática de cartel na revenda de combustíveis. No julgamento do caso nesta quarta-feira (23), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aplicou multas que somam aproximadamente R$ 9,3 milhões. O pagamento imposto aos administradores dos postos em decorrência da conduta anticompetitiva totaliza cerca de R$ 1,7 milhão.
A investigação do cartel teve início em 2007, como resultado da operação policial de busca e apreensão Medusa III, que contou também com a participação de técnicos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).
Os principais elementos probatórios reunidos aos autos são interrogatórios de envolvidos na conduta, termos de declarações concedidas por pessoas não indiciadas que noticiaram o ilícito, transcrições de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas e evidências econômicas de alinhamento de preço na região metropolitana de Londrina.
Para a conselheira relatora do caso, Ana Frazão, as provas apontam inequivocamente a existência do cartel. Em seu voto, a conselheira indica que os preços cobrados dos consumidores eram acertados de maneira minuciosa, abrangendo ajustes na terceira casa decimal, e o momento da mudança dos valores era discutido previamente.
Além disso, o conluio dispunha de mecanismos de coerção para manter a estabilidade dos ajustes de preços, bem como para buscar novas adesões à política do cartel. "Trata-se, portanto, de um acordo consideravelmente institucionalizado, não havendo outra racionalidade de seus membros se não o intuito único de prejudicar a livre concorrência", concluiu a conselheira.
Os doze postos condenados são: Auto Posto Paiaguás Ltda. (Posto Alvorada); Etiel Comércio de Combustíveis Ltda. (Posto Paizão); Auto Posto Exposição Ltda; Auto Posto Brasília de Londrina Ltda (Posto Meninão); AVN Comércio de Combustíveis Ltda. (Auto Posto Bonanza); Oil Petro Brasileira de Petróleo Ltda.; Mazzarelo & Cia Ltda. (Auto Posto Flamboyant); DGJR Comércio de Combustíveis Ltda. (Posto Versailles II); J Ramalho & Cia Ltda. (Auto Posto Versailles III); Auto Posto 10 de Dezembro Ltda.; Posto Novo Oriente Ltda.; e C.O. Bolognesi & Bolognesi Ltda. (Posto Tropical).
O Cade condenou ainda oito administradores.
Em razão da inexistência de prova, o Cade arquivou o processo com relação à N. Matiasi & Cia Ltda. (Auto Posto Portelão); A.A. Fevereiro, Doino & Machado Ltda (antiga AA Fevereiro & Asbahr Ltda.); Kalahan Comércio de Combustíveis Ltda.; e Auto Posto Carajás Ltda.