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Rede é suspeita de fraudar R$ 28 milhões do DPVAT

13 abr 2015 às 09:44

A Polícia Federal deflagrou, na madrugada desta segunda-feira (13), a Operação Tempo de Despertar, com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa, composta por uma extensa rede integrada de servidores públicos, policiais civis e militares, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, agenciadores de seguros e outras pessoas, responsáveis por reiteradas fraudes ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais, causados por veículos automotores de via terrestre, o conhecido seguro DPVAT. As fraudes, até o momento, podem atingir o montante de R$ 28 milhões.

Cerca de 220 policiais federais dos estados de Goiás, Espírito Santo, Bahia, Brasília e Minas Gerais cumpriram, simultaneamente, 229 mandados judiciais, sendo 41 mandados de prisão, sete conduções coercitivas e 61 mandados de busca e apreensão, 12 afastamentos de cargo público, 51 sequestro de bens, 57 afastamentos de sigilo bancário. A investigação é fruto de uma parceria entre a Polícia Federal, o Ministério Público, Corregedoria da Polícia Civil e Polícia Militar de Minas Gerais.


A operação ocorre nas cidades de Almenara, Bocaiuva, Brasília de Minas, Capelinha, Capitão Eneas, Coração de Jesus, Corinto, Cristália, Curvelo, Diamantina, Espinosa, Francisco Sá, Janaúba, Januária, Japonvar, João Pinheiro, Juiz de Fora, Lontra, Manga, Minas Novas, Mirabela, Monte Azul, Paracatu, Pirapora, Porteirinha, Ribeirão das Neves, Salinas, São Francisco, São João da Ponte, Sete Lagoas, Taiobeiras, Turmalina, Várzea da Palma, Rio de Janeiro, Guanambi e Urandi, envolvendo os estados de Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro.


Foi identificado pelos investigadores, que o grupo criminoso se utilizava de variadas maneiras para fraudar o seguro DPVAT, dentre as quais: juizamento de ações judiciais por escritórios de advocacia sem conhecimento e autorização da parte autora, por meio da falsificação de assinaturas em procurações e declarações de residência falsas, ajuizamento de ações, de forma simultânea, em comarcas distintas, sem relação com o local da causa, quando os autores sequer tinham conhecimento do ajuizamento de ação em seu nome, entre outras práticas.

Os investigados responderão pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato, falsificação e uso de documentos públicos, corrupção ativa e passiva, e facilitação ou permissão de senhas de acesso restrito a terceiros.


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