A Câmara analisa o Projeto de Lei 3155/12, que revoga a isenção de Imposto de Renda em três operações financeiras, aumentando a tributação de empresários, de empresas e de investidores estrangeiros.
A proposta foi apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e mais oito deputados do PT. Segundo eles, o objetivo é revogar privilégios e promover a isonomia tributária, ampliando os recursos disponíveis para o financiamento de políticas públicas.
Somente com duas das alterações, eles preveem um aumento de arrecadação superior a R$ 23,5 bilhões por ano.
Lucros e dividendos
A primeira alteração é a revogação do artigo 10 da Lei 9.249/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Conforme esse artigo, os lucros ou dividendos pagos pelas empresas a seus sócios não são sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
Ao revogar esse dispositivo, a proposta inclui os lucros e dividendos na base de cálculo do Imposto de Renda, que passam a ser taxados da mesma forma que a remuneração salarial, sujeita à alíquota de até 27,5%.
"Os sócios e proprietários, no momento da declaração de ajuste anual, informam reduzida remuneração pro labore, de forma a recolher baixo ou nenhum imposto, e declaram elevados ganhos decorrentes da distribuição de lucros ou dividendos, que são atualmente isentos", explica Teixeira.
Juros e lucro tributável
A segunda alteração é a revogação do artigo 9º da mesma lei, que permite a dedução, pelas empresas, dos juros pagos aos seus acionistas, como se decorressem de uma operação de empréstimo.
"A lei permite a dedução desses gastos no cálculo da apuração do Lucro Real das empresas. Dessa forma, reduz-se a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que reduz o recolhimento desses tributos", disse o deputado.
Estrangeiros
A última alteração é a revogação da isenção de Imposto de Renda para estrangeiros que aplicam em fundos de investimento. A isenção está prevista na Lei 11.312/06.
A proposta mantém o incentivo a aplicação de investidores estrangeiros em títulos públicos, ao manter uma alíquota única de 15%. Para os investidores brasileiros, há uma incidência de alíquotas de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação. Somente as aplicações com resgate a partir de 720 dias têm alíquota de 15%.