Chegou à Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 140/15, do Poder Executivo, que recria a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com uma alíquota de 0,20%, a ser cobrada até 31 de dezembro de 2019.
Conforme a proposta, a emenda entrará em vigor quatro meses depois da sua aprovação pela Câmara e pelo Senado.
De acordo com o texto, o produto da arrecadação da contribuição será destinado ao custeio da Previdência Social, no âmbito da União.
Na exposição de motivos que acompanha a PEC, os ministros da Fazenda e do Planejamento, Joaquim Levy e Nelson Barbosa, lembram que, originalmente, a CPMF foi instituída em outubro de 1996 e teve sua cobrança prorrogada por diversas vezes até 2007. Os recursos eram destinados à saúde e depois à Previdência Social e ao fundo de combate à pobreza.
Segundo os ministros, apesar dos "importantes esforços de melhoria da gestão do INSS, que deverão se traduzir em economias de mais de R$ 7 bilhões, o custo do pagamento dos benefícios da Previdência deve subir de R$ 438 bilhões em 2015 para R$ 489 bilhões em 2016, um aumento de R$ 51 bilhões".
Eles afirmam também que a expansão do deficit da Previdência Social deve persistir nos próximos anos, até que a economia se recupere, ainda que se avance com reformas estruturais nessa área.
Para os ministros, a CPMF tem as seguintes "virtudes": facilidade administrativa de arrecadação, pequeno impacto pró-cíclico sobre a economia, por não onerar particularmente nenhum setor; e capacidade de tributar as rendas que escapam do fisco, como os recursos ilícitos.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada quando à admissibilidade, será criada uma comissão especial para analisar o seu mérito.