O prefeito Alexandre Kireeff (PSD) assinou decreto que regulamenta o funcionamento e comercialização de alimentos e bebidas em vias públicas e particulares de Londrina, por meio de food trucks e food bikes. O Decreto nº 1.364, que disciplina as duas modalidades de comércio, foi publicado na última quinta-feira (17), no Jornal Oficial do Município, edição 3.126, disponível clicando aqui.
O comércio de alimentos feito através de veículos de food trucks e food bikes poderá ocorrer em locais públicos ou privados, desde que sejam obedecidas as seguintes condições: estar devidamente licenciado para o exercício da atividade; utilizar veículo vistoriado e autorizado pela Secretaria Municipal da Saúde, possuir o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento para a atividade de Comércio Ambulante de Alimentação, emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda; e nos locais públicos, estar condicionado à outorga de autorização de uso do órgão competente.
Somente pessoa jurídica, devidamente constituída e licenciada no Município de Londrina, poderá desenvolver comércio de alimentos dentro de cada modalidade. Será possível vincular apenas um food truck ou um food bike a cada pessoa jurídica.
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Os interessados em regularizar seus negócios serão selecionados via Edital de Credenciamento, que será realizado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU-LD). A Companhia também definirá o valor mínimo da autorização, entre outras atribuições.
De acordo com o diretor de Operações da CMTU, Fernando Porfírio, o edital, que deve ser lançado nos próximos dias, irá descrever o número de vagas por locais, os horários disponíveis, tipos de produto alimentício permitido por local, dentre outros quesitos. "Até o momento, os food trucks e food bikes estavam utilizando os estabelecimentos privados, apenas. Com a regulamentação, esse tipo de comércio terá mais visibilidade e, certamente, fomentará a categoria. Será feito o sorteio público para escolha dos locais, dias da semana, horários, periodicidade e produto a ser comercializado por ponto, conforme os critérios estabelecidos", ressaltou.
Ainda segundo Porfírio, continua vetada a comercialização de produtos, por meio dos "food", em posto de combustíveis, por exemplo. "A fiscalização, neste caso, é feita pela Vigilância Sanitária e pela Secretaria Municipal de Fazenda", orientou o diretor.
Pontos
A implantação dos pontos destinados aos food trucks e food bikes levará em consideração aspectos como o porte do veículo e o local autorizado, as normas de trânsito, o fluxo seguro de pedestres e veículos, as regras de uso e ocupação do solo e as normas de acessibilidade. Um mesmo ponto poderá ser autorizado para a utilização de diferentes proprietários. Nesse caso, as pessoas autorizadas deverão trabalhar no mesmo espaço em dias ou períodos distintos.
A autorização concedida para o exercício da atividade será fiscalizada pelas autoridades dos órgãos e entidades municipais. Será admitida a participação de veículos, inseridos nas duas modalidades, de outros municípios, desde que estes comprovem, com documentos, sua regularidade no município de origem, inclusive o licenciamento sanitário.
O que é permitido
Os food trucks e food bikes poderão comercializar produto ou alimento perecível, incluindo produto alimentício "in natura", semipreparado, industrializado ou preparado pronto para o consumo. Neste último caso, pela sua natureza ou composição, há a necessidade de condições especiais de temperatura para sua conservação como refrigeração, congelamento ou aquecimento adequados. Isso envolve bebidas e alimentos à base de leite, ovos, carne, aves e outros ingredientes.
Também poderão ser vendidos produtos ou alimentos não perecíveis, que podem ser mantidos em temperatura ambiente até seu consumo e não necessitam de condições especiais de conservação. No entanto, devem ser observadas as condições básicas de conservação e armazenamento adequadas, as características intrínsecas dos alimentos e bebidas, além do tempo de vida útil e o prazo de validade.
Em espaço de passeio público (calçada), o autorizado não poderá utilizar postes, muros, banquetas ou cadeiras, mesas, canteiros, edificações, ou qualquer outro elemento que vise ampliar os limites do veículo adaptado para o food truck e food bike, ou para realizar a exposição dos seus produtos. No entanto, a utilização desses elementos poderá ser feita em lugares como praças, parques e outros locais que não obstruam a passagem. O atendimento ao público deverá ocorrer exclusivamente no lado voltado para o passeio, sendo vedado o atendimento voltado para o lado da via.
O que não é permitido
Em vias, áreas e logradouros públicos não será autorizada a venda de bebidas alcoólicas e de produtos derivados do tabaco, nos termos da lei. Pelo decreto, fica vedada a permanência de um ou mais veículos em pátios de posto de combustíveis com o objetivo de fazer deste local ponto de comercialização.
Não serão autorizados pontos que estejam a uma distância mínima de 40 metros de outras feiras de alimentação ou turísticas promovidas pelo Município, ambulantes regularmente autorizados que comercializem congêneres ou de outros pontos de comércio gastronômico, exceto em situação de dias e horários diferenciados.
A coleta adequada e destinação final do lixo orgânico e inorgânico produzido pelas atividades dos food trucks e bikes ficará a cargo do proprietário autorizado do veículo, sendo vedado deixá-lo no ponto de estacionamento após o encerramento dos trabalhos.
Requisitos para veículos
Dentre os requisitos necessários, o veículo utilizado para Food Truck deverá possuir abastecimento próprio de água potável compatível com o volume de comercialização realizada; reservatório para acumulação de águas servidas compatível com o volume de água utilizada em bom estado de higiene e conservação; fonte própria de geração de energia; e extintor veicular conforme as normas de segurança.
Os custos com energia elétrica serão de responsabilidade do autorizado. A destinação final e adequada da água utilizada é de responsabilidade do autorizado, sendo vedado o descarte nas galerias de águas pluviais.
Já para os Food Bikes, os itens obrigatórios, conforme a Lei Federal nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, são: sinalização noturna refletiva, campainha ou buzina, e espelho retrovisor. Eles poderão estacionar em calçadas, canteiros, via de pedestres, faixa ou pista e não deverão ter dimensões maiores de dois metros quadrados, observados os preceitos da legislação vigente.