Termina no dia 30 de setembro o prazo para que os contribuintes que possuem algum débito com a Fazenda Municipal procurem o Departamento de Tributação, no térreo da Prefeitura Municipal de Ibiporã para negociar seus débitos, aproveitando os benefícios do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Este ano o prazo do Refis será encerrado um mês antes, por alterações na Lei 2698/2014. Agora o valor mínimo para parcelamento é de R$40,00. Dependendo do valor, a dívida pode ser parcelada em até 24 vezes.
Em conformidade com a Lei do Refis, a partir de 1º de outubro não será possível parcelar tributos de Dívida Ativa. "Se o contribuinte não quitar os débitos pendentes administrativamente até 30 de setembro ele será cobrado por meio da justiça. Após a cobrança, deverá procurar o Fórum, pagar os custos processuais e outros encargos depois voltar à Prefeitura e fazer o pagamento", explica a diretora do Departamento de Tributação, Débora Batista de Lima Borges.
Para alertar os contribuintes do encerramento do prazo, o Departamento de Tributação enviou, via Correios, 8.473 cartas de chamamento para os contribuintes. Vale ressaltar que o Refis está em vigor desde 1º de janeiro.
Os interessados em quitar os tributos municipais devem procurar o Departamento de Tributação com documentos pessoais e também do imóvel, como o contrato de compra e venda com firma reconhecida ou a escritura, para regularização do cadastro municipal.
Não é necessário agendar horário no Departamento de Tributação para fazer a renegociação. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08 às 17h, na Prefeitura de Ibiporã. Para mais informações sobre o Refis e o parcelamentos das dívidas com a Fazenda Municipal, entre em contato pelos telefones 3178-8472 ou 3178-8474 .