O Ministério do Trabalho e Emprego adiou novamente a entrada em vigor da obrigatoriedade da implantação do ponto eletrônico para funcionários de empresas. Desta vez, a vigência da portaria que disciplina o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - que deveria começar a valer a partir de amanhã (1º de março) - passou para 1º de setembro. Conforme a Agência Brasil, o ministério não deu informações sobre os motivos que levaram ao adiamento.
A portaria publicada hoje no Diário Oficial da União que alterou a data de vigência da regra cria ainda grupo de trabalho para elaborar estudos de revisão e aperfeiçoamento do novo sistema.
O primeiro adiamento da regulamentação do ponto eletrônico ocorreu em agosto do ano passado a pedido dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores. O ministério justificou a transferência da data com a falta de equipamentos no mercado para atender a determinação.
A portaria estabelece a adequação das empresas ao sistema de registro do ministério que prevê, inclusive, a entrega aos funcionários de comprovante de marcação com a hora de entrada e saída do empregado. Empresas que usam o controle manual ou máquinas de registro mecânicas estão dispensadas do cumprimento da nova regra. As informações são da Agência Brasil.