Empresas e pessoas físicas podem doar parte do Imposto de Renda devido para o Fundo Estadual da Infância e Adolescência (FIA). Em 2014, o prazo para a doação vai até 30 de dezembro. O recurso arrecadado será aplicado integralmente em projetos voltados à promoção e desenvolvimento de crianças e adolescentes em todo o Estado. De janeiro de 2011 até esta segunda-feira (15), o FIA arrecadou quase R$ 29 milhões.
Os cidadãos que quiserem fazer o abatimento podem destinar até 6% do imposto devido. Para as empresas o percentual é de 1%. A assessora financeira da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social – pasta que coordena a aplicação dos recursos do FIA – Marcela Evangelista, explica que ao fazer a doação o contribuinte escolhe onde será aplicado este recurso.
COMO DOAR - Há duas formas de fazer a doação dedutível. Em uma delas o contribuinte pode doar diretamente ao FIA. Neste caso, o recurso será destinado para o atendimento de crianças e adolescentes de todo o Estado.
Na segunda modalidade a doação pode ser direcionada para qualquer um dos projetos desenvolvidos por organizações não governamentais e instituições aprovadas Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), responsável por analisar cada projeto e deliberar sobre os recursos. Atualmente, 18 projetos desenvolvidos principalmente nas áreas de saúde, prevenção de uso de drogas, garantia de direitos da criança e do adolescente e formação educacional podem receber recursos.
Para doar basta acessar a página www.familia.pr.gov.br e no menu lateral clicar em "Fundo da Infância e Adolescência" e, em seguida, em "Doe FIA". Depois de digitar o número do CPF ou do CNPJ, aparecerá a tela com as modalidades de repasses que poderão ser feitas.
Se desejar fazer a doação diretamente para o FIA, o contribuinte deve escolher a opção "FIA estadual". Se a intenção for doar para um projeto, a pessoa deve clicar em "Banco de Projetos" e escolher para qual proposta irá seu repasse. No link "Resumo do Projeto" há informações adicionais sobre as propostas.
Para concluir a doação, o contribuinte deve gerar um boleto bancário e fazer o pagamento até 30 de dezembro, última data de funcionamento das agências bancárias antes do recesso de fim de ano. No início de 2015, a Secretaria da Família emitirá documento necessário para a declaração de Imposto de Renda dos doadores.