A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) foi condenada na Justiça do Trabalho a indenizar um empregado por danos morais no valor de R$ 10 mil pela divulgação de sua remuneração após reivindicação da categoria por aumento salarial. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não conheceu) recurso da autarquia paranaense e manteve a condenação que incluiu, solidariamente, o superintendente da APPA em 2007, época da divulgação dos salários dos empregados.
Embora a 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá (PR), que julgou originalmente o processo, não tenha comprovado a divulgação através de panfletos distribuídos por toda a cidade, como foi denunciado no processo, não restou dúvidas quanto à publicação pelo site da APPA. Como também ficou comprovado que o fato ocorreu "em reação às manifestações dos trabalhadores em prol de melhoria salarial, o que gerou ampla repercussão em toda a cidade, dado o acesso imediato e gratuito a tais informações".
O representante da empresa confirmou, em audiência na Vara do Trabalho, que a divulgação ocorreu devido às manifestações do sindicato em frente à sede da APPA, com faixas, carros de som e fogos, além de carreatas pela cidade. Para o juiz, esse procedimento "é absolutamente inadequado, porque, sem qualquer necessidade, expõe o empregado à situação constrangedora, não só em seu ambiente de trabalho, como também em suas relações comerciais e sociais".
O argumento da autarquia de que seguiu a determinação constitucional de transparência administrativa não foi aceito pela Vara do Trabalho, embora o artigo nº 33 da Constituição Estadual do Paraná determine a publicação anual, pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, "dos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos".
No entanto, o juiz ressaltou que, "se a intenção da APPA era demonstrar transparência na gestão e atendimento à moralidade administrativa, não havia necessidade de divulgar a relação nominal dos seus funcionários, bastando divulgar os cargos, sua quantidade e respectivos salários". Assim, houve prejuízo ao empregado. "A Constituição Federal assegura, como direitos fundamentais dos cidadãos, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem".
Superintendente
Ao condenar solidariamente o superintendente à epoca, Eduardo Requião, no pagamento da indenização por danos morais, a Vara do Trabalho entendeu que ele agiu com excesso ao determinar a divulgação dos salários como reação às reivindicações. Ele teria causado não só prejuízo para o autor do processo como para a própria APPA. "Além de ter agido em descompasso com sua obrigação, o fez de modo imprudente, mormente considerando-se que se acautelou de ouvir o prévio assessoramento da procuradoria jurídica da empresa, conforme reconhece o direito financeiro".
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) aumentou o valor da indenização por danos morais de cerca de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Para tal, o TRT teria levado em consideração "a gravidade da ofensa, a extensão do dano, o poder econômico do ofensor em R$ 10 mil", além do desestímulo a outros atos ilícitos.
TST
O ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do processo na Terceira Turma do TST, não conheceu o recurso dos condenados. Para o relator, não houve violação ao artigo 37 da Constituição, que trata dos princípios e regras da administração pública sem fazer referência ao dano moral, tema em questão.