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PR: Classitel é denunciada por abuso e má fé

18 jun 2010 às 09:35

A má-fé na apresentação de serviços e o uso das ditas "letras miúdas" em prejuízo do consumidor resultou em ação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba contra a Classitel Editora e Listas LTDA, empresa de listas telefônicas.

O Ministério Público requer, liminarmente, que a Classitel seja condenada a devolver, em dobro, todos os valores cobrados indevidamente dos consumidores já identificados nos autos, com aplicação de multa "não inferior à soma dessas indenizações" em caso de descumprimento, além de suspender a celebração de contratos como os descritos na ação. No mérito, que seja condenada por dano moral coletivo a pagar indenização de, no mínimo, R$ 100 mil, em benefício do Fundo Estadual do Consumidor do Paraná (FECON).


Assinam a ação os promotores de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador e Cristina Corso Ruaro. Eles relatam que a notícia da irregularidade chegou ao MP-PR trazida por consumidores, que, em linhas gerais, descreviam a seguinte prática: a empresa ligava para os possíveis clientes com o pretexto de "confirmação de dados cadastrais" – não deixava claro que se tratava de uma proposta de serviço para a divulgação do endereço em listas telefônicas. Na sequência, a pessoa recebia, via correio, o que seria a "ficha de atualização de dados" – na verdade, um contrato, que visava a coleta da assinatura do "cliente" e a cobrança do que, aparentemente, seria uma parcela de adesão (valores de R$ 198,00 a R$ 208,00).


Em letras miúdas, porém, havia a informação de que seriam mais parcelas (três a 12, dependendo do caso). A irregularidade também foi constatada pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/PR) e pela Delegacia de Polícia do Consumidor (Delcon) – só no PROCON, a Promotoria encontrou 33 reclamações. Os promotores de Justiça informam que os consumidores que tiveram situações similares envolvendo a empresa e se sentiram lesados poderão encaminhar suas reclamações para o e-mail caopcon@mp.pr.gov.br.


No pedido de liminar, além da devolução da cobrança indevida, o MP-PR requer que a empresa seja obrigada pela Justiça a:


a. Não prestar serviços ou fornecer produtos sem a prévia e expressa solicitação ou autorização do consumidor que tenha poderes específicos para contratar, salvo se gratuito o produto ou o serviço;


b. Sejam declarados gratuitos todos os serviços e/ou produtos fornecidos sem a prévia e expressa solicitação ou autorização do consumidor que tenha poderes específicos para contratar;


c. Não subscrever contrato sem que se dê a oportunidade ao consumidor, que tenha poderes específicos para contratar, de tomar prévio conhecimento sobre seu conteúdo;


d. Não celebrar contratos ou renová-los fraudulentamente, como por exemplo sob a falsa alegação de necessidade de "atualização de dados cadastrais.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MP-PR


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