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Paraná vai dobrar o desconto do IPVA para pagamento à vista

04 nov 2014 às 18:58

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei nº 426/14, encaminhado pelo Governo do Estado, que concede 10% de desconto no pagamento à vista do IPVA 2015. O prazo para pagamento com desconto será definido na regulamentação da lei.

A nova lei não interfere nas normas atuais para pagamento o IPVA. Os proprietários de veículos podem pagar o imposto em cota única, em fevereiro de 2015, com 5% de desconto, ou em cinco parcelas, a partir de março.


O secretário estadual da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, diz que a medida é uma forma de estimular o pagamento em parcela única num momento em que a arrecadação do Estado vem sendo prejudicada pelo mau momento da economia nacional. "Além disso, é um imposto importante para os municípios, que recebem 50% dessa arrecadação".


"O governo está dobrando o valor do desconto e vai beneficiar o contribuinte que enfrenta dificuldades com a crise financeira. O desconto de 10% no IPVA representa uma economia considerável no orçamento familiar e também dará um fôlego de caixa para o Executivo", explicou o líder do governo na Assembleia, deputado Ademar Traiano.


A partir da segunda quinzena deste mês, a Receita Estadual enviará pelos Correios o boleto bancário para recolhimento do IPVA com desconto de 10%, com dados do veículo e cálculo do imposto. A correspondência será enviada aos contribuintes com o pagamento do IPVA em dia.


Contribuintes com dívidas de exercícios anteriores também poderão se beneficiar do desconto de 10%, só que deverão imprimir o boleto bancário pela internet, no portal da Secretaria Estadual da Fazenda: www.fazenda.pr.gov.br, acessando o link "IPVA", com o número do Renavam.


Outra novidade do projeto é que os proprietários de veículos terão prazo máximo de 30 dias para comunicar a venda ao Detran, caso contrário, mesmo após a venda, o antigo dono poderá ser responsabilizado pelo pagamento do IPVA.


ARRECADAÇÃO – Os municípios recebem 50% do valor arrecadado com o IPVA, de acordo com o número de veículos emplacados em cada localidade. Para o exercício 2014, o Detran registrou 4.170.833 veículos no Paraná. O aumento é 5,15% na comparação ao ano de 2013.


O imposto pode ser quitado diretamente no caixa de atendimento, com o número do Renavam, nas instituições bancárias credenciadas ao Governo do Paraná: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi. Ou também por boleto bancário que deve ser impresso no site da Fazenda em "serviços rápidos".


Com o IPVA em atraso o proprietário não recebe o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O documento é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após a quitação do licenciamento, das multas, além do Imposto.

O não pagamento do IPVA também impede a transferência de propriedade do veículo e a obtenção da Certidão Negativa de Débitos Tributários do Estado pelo proprietário.


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