Os pais de um encarregado de aplicação de herbicida que morreu ao bater o carro enquanto trabalhava deverão receber R$ 100 mil de indenização por danos morais, além de pensão mensal pelos danos materiais. O empregado, que se acidentou em uma rodovia, costumava usar o veículo da empresa para se deslocar entre as propriedades da empregadora.
A decisão, da qual ainda cabe recurso, é dos desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), mantendo a sentença da juíza Mayra Cristina Navarro Guelfi, da Vara de Cianorte.
O encarregado residia em Indianópolis (Noroeste) e trabalhava para a Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda, na cidade de Rondon, desde julho de 2009. Ele morreu em julho de 2011, aos 23 anos. No dia do acidente, o trabalhador dirigia pela PR-492 quando um caminhão carregado de mudas de cana de açúcar entrou na rodovia sem sinalização traseira, em local igualmente não sinalizado, causando a colisão.
Para a juíza da Vara de Cianorte, as alegações da empresa de que o acidente teria sido causado por terceiro e que, portanto, seria imprevisível e inevitável, não isentam a empregadora das responsabilidades pelos prejuízos causados ao trabalhador.
Segundo a empresa, o trabalhador realizava a função de "Encarregado de Aplicação de Herbicida", e não tarefas predominantemente de transporte. Em sua defesa, a empregadora alegou também que a condução de veículos ocorria, no máximo, em vias rurais, longe de rodovias movimentadas, em viagens de curta duração.
Os desembargadores da Segunda Turma, entretanto, ao analisarem o recurso, entenderam que, mesmo que a usina comprovasse a culpa exclusiva de terceiro, o fato capaz de romper o nexo causal teria de ser completamente alheio ao risco inerente à atividade desenvolvida, situação não caracterizada no caso em questão.
Além disso, uma testemunha comprovou que fazia parte das atividades do empregado dirigir veículos entre as propriedades da Usina Santa Terezinha.