Redução de custos, segurança, agilidade e controle fiscal em tempo real na hora das compras para beneficiar consumidores, comerciantes e a Receita Estadual são as principais vantagens da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) paranaense, lançada nesta terça-feira (18), em Curitiba.
A NFC-e está em processo de implantação em todo o país, em substituição ao documento em papel. No Paraná, coordenam o projeto da Nota Fiscal Eletrônica a Secretaria da Fazenda e a Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). Já estão aptas a emitir a nota eletrônica no Estado 68 empresas, que representam 91 estabelecimentos em Curitiba e no interior.
"A adesão do Paraná à NFC-e é um grande avanço. É o fechamento de um ciclo que vem ocorrendo para desburocratização e simplificação dos procedimentos com mercadorias", afirmou o diretor da Receita Estadual, José Aparecido Valêncio, que representou o secretário estadual da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani.
O auditor da Secretaria da Fazenda da Bahia, Eudaldo Almeida de Jesus, destacou que o Brasil é um dos países mais avançados e eficientes em documentos eletrônicos. "A NFC-e reduz custos e torna o cidadão também um fiscal, além de reduzir o impacto no meio ambiente com o uso cada vez menor de papel", acrescentou.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento fiscal eletrônico emitido nas operações comerciais de venda presencial ou com entrega em domicílio, para o consumidor final – pessoa física ou jurídica – em operação no Estado, sem possibilidade de geração de crédito de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao adquirente.
A NFC-e propõe uma verdadeira revolução no varejo brasileiro ao mudar todo o ato da compra, proporcionando maior agilidade ao processo e mais segurança ao comerciante varejista, ao consumidor e ao fisco estadual.
Para o comerciante, a NFC-e reduz custos operacionais, entre eles a possibilidade de utilizar equipamentos mais simples e a flexibilidade de aumentar e diminuir a quantidade de caixas de acordo com a demanda do dia.
Para o consumidor, traz segurança porque no momento da compra ele pode verificar a validade e autenticidade da NFC-e e ter a comodidade de receber o documento no seu dispositivo móvel, como smartphone ou tablet.
Para o fisco estadual, a nota eletrônica possibilita acesso à informação em tempo real, desburocratizando a relação fisco/contribuinte e reduzindo o custo Brasil com a simplificação dos processos.
PROJETO-PILOTO – O Paraná implantou em agosto de 2014 o Projeto Piloto Estadual da NFC-e, composto de dois ambientes: um de homologação, disponibilizado no dia 27 de agosto, destinado para testes de emissão de NFC-e, e outro de produção, que passou a valer no dia 4 deste mês, para emissão de NFC-e com validade jurídica.
Atualmente, 68 empresas que atuam no comércio do varejo participam do projeto-piloto e emitem, juntas, em torno de 650 NFC-e por dia. O projeto-piloto será mantido até início de 2015. Depois, será aberto à participação de todas as empresas do comércio varejista por adesão voluntária.
Os contribuintes que quiserem participar do projeto-piloto NFC-e do Paraná podem entrar em contato com a Receita Estadual, no SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão, Curitiba e Região Metropolitana, pelo telefone (41) 3200-5009 (ligação local). Para outras localidades o número é 0800 41 1528 (ligação gratuita). O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
Com o uso da NFC-e é possível dispensar a impressão do documento. Caso o consumidor queira solicitar a impressão, a nota eletrônica será representada pelo Danfe NFC-e (Documento Auxiliar de Nota Fiscal), na forma completa, com o detalhe da venda, ou resumida, somente com os valores totais da venda.
A NFC-e é emitida e armazenada eletronicamente, com existência apenas digital. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pelo Fisco. A nota é emitida pelo comerciante que utiliza um aplicativo emissor, que deve ser instalado nos computadores da empresa.
Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a Secretaria Estadual da Fazenda, que em fração de segundos verifica a autenticidade do documento e a consistência das informações.
Se não houver nenhum erro, a Secretaria da Fazenda autoriza a NFC-e, fornecendo o respectivo número de protocolo para o comerciante. Só pós a autorização é que o comerciante poderá entregar o Danfe NFC-e ao consumidor.
O consumidor poderá consultar a NFC-e pelo site www.fazenda.pr.gov.br, clicando em "Serviços Rápidos", pela digitação dos 44 caracteres numéricos da chave de acesso, ou via leitura do QR Code, utilizando aplicativos gratuitos de leitura de QR Code, disponíveis em dispositivos móveis, como smartphone e tablet. A chave de acesso e o QR Code constam no Danfe NFC-e.