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Paraná é melhor Estado para micros, aponta CNI-Sebrae

19 set 2013 às 13:36

O Paraná é o melhor Estado para a instalação e a operação de micro ou pequena empresa e Mato Grosso é o pior. Essas conclusões estão presentes em pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) divulgada nesta quinta-feira (19).

Foi elaborado um ranking que considerou o tratamento tributário dados às empresas optantes pelo Simples Nacional em cada Unidade da Federação. Em tal escalonamento, o Paraná é o que Estado que tem a menor carga tributária para micro e pequenas empresas. Por outro lado, Mato Grosso, Bahia, Amazonas, Acre e Piauí são os Estados que mais cobram impostos das empresas.


No Paraná, uma empresa incluída no Simples Nacional recolhe, em média, 4,66% do seu faturamento em tributos. Em Mato Grosso, a média de tributos sobre para 8,62% do faturamento das empresas. Os melhores ambientes tributários para micro e pequenas empresas no Brasil são, depois do Paraná, o Rio de Janeiro, onde a carga tributária média é de 5,3%; Rio Grande do Sul, com 5,32%; e Goiás, com 5,48%.


A pesquisa destaca os motivos pelos quais o Paraná conquistou o primeiro lugar nessa lista. O Estado concede isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas com faturamento até R$ 540 mil dentro de 12 meses e redução das alíquotas do ICMS para aquelas com receita bruta entre R$ 540 mil e R$ 3,6 milhões em 12 meses. Não há equalização de alíquotas nas operações de compras interestaduais de matérias-primas ou de mercadorias para revenda. Além disso, o Paraná adota a substituição tributária do ICMS apenas para produtos com convênio nacional. Na substituição tributária, o ICMS que seria devido por todos os elos ao longo da cadeia é concentrado num única etapa, destaca o estudo.

Entre os piores do ranking estão Mato Grosso (8,62%), Bahia (8,61%), Amazonas (7,84%), Acre (7,55%) e Piauí (7,55%). A pesquisa ressalta que Mato Grosso tem um regime complexo chamado de Regime de Estimativa por Operação Simplificada e adota o sublimite de R$ 1,8 milhão para as micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional. O teto do Simples é de R$ 3,6 milhões.


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