A regulamentação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado em 2003 e que vai vigorar a partir de 10 de janeiro de 2010, foi a fórmula que a Previdência Social encontrou para reduzir o alto custo dos acidentes de trabalho. Nos últimos sete anos, essa despesa provocou deficit de R$ 30 bilhões na conta do seguro sobre acidentes, com a concessão de aposentadorias especiais para os trabalhadores afastados.
O assunto foi comentado em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM, pelo diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remígio Todeschini.
Segundo ele, as novas regras do FAP visam a ampliar a cultura da prevenção, tornando obrigatória a formação nas empresas de comissões internas para prevenção de acidentes.
Todeschini destacou que será importante o acompanhamento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a caracterização dos afastamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além das ações do Ministério da Saúde no diagnóstico dos casos. Todos esses componentes, segundo o diretor serão reforçados com a política de formação permanente para a prevenção de acidentes.
A criação da cultura da prevenção deve partir dos empresários conscientizando o trabalhador para o seu dia a dia. Todas as informações relativas à nova metodologia estão na página da Previdência Social, na internet.
As micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional e que não concentrem riscos no ambiente de trabalho vão ser bonificadas com a isenção do tributo adicional, instituído com a regulamentação do FAP. São 3,3 milhões de empresas que vão ficar fora da taxa coletiva que varia de 1% a 13%, pelas novas normas.
As empresas que quiserem se beneficiar com a bonificação no próximo ano deverão acessar na página da Previdência Social até o dia 31 de dezembro deste ano o formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho".