O Diário Oficial da União (DOU) traz a promulgação dos trechos da Lei Complementar 157, de 29 de dezembro de 2016, que tratam da redistribuição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos municípios. Esses trechos tinham sido vetados pelo presidente Michel Temer quando da sanção da lei, no ano passado, o que impedia o rateio do imposto entre os mais de 5,5 mil municípios do País. Esta semana, porém, o Congresso derrubou os vetos, e os trechos passam a fazer parte da lei.
Com isso, a arrecadação do ISS relativo às transações de cartão de crédito e débito, leasing e plano de saúde será feita pelos municípios onde as pessoas contratam e consomem o serviço e não nas localidades onde as operadoras estão instaladas. Atualmente, sem a mudança, a arrecadação desse imposto está concentrada em apenas 35 prefeituras, onde ficam essas empresas.
A alteração da tributação para o domicílio do cliente é uma antiga reivindicação de prefeitos. Isso porque a arrecadação de R$ 6 bilhões com ISS desses serviços passará a ser dividida entre todas as cidades do País, deixando de ficar concentrada em algumas prefeituras.