Um técnico da área de informática que trabalhou em uma empresa de Maringá, deverá receber como horas extras o tempo usado fora do expediente para fazer cursos online exigidos pela empresa. A decisão, da qual cabe recurso, é dos desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR), confirmando o entendimento da juíza da 5ª Vara de Maringá, Lecir Maria Scalassara Alencar.
O funcionário foi contratado em agosto de 2003 para desenvolver atividades de suporte em equipamentos informatizados. Após o horário de expediente, era obrigado a participar de cursos pela internet promovidos pela empresa, o que muitas vezes fazia em casa. O tempo gasto com as ações de capacitação era de aproximadamente cinco horas por mês, mas estes períodos não eram computados nem remunerados.
Depois da rescisão do contrato, o técnico ajuizou ação na 5ª Vara de Maringá pedindo que as horas de treinamento fossem consideradas como tempo à disposição do empregador e pagas como extras. Em sua sentença, a juíza Lecir Maria Scalassara Alencar deu razão ao empregado.
A empresa recorreu argumentando que os cursos não eram obrigatórios e poderiam ser realizados durante a jornada de trabalho. O depoimento de uma testemunha, no entanto, havia confirmado a obrigatoriedade da participação nos treinamentos, realizados fora do horário de expediente.
Ao analisar o recurso, os desembargadores da Sétima Turma reconheceram o direito do trabalhador, mantendo a decisão de primeira instância.