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Noivos que se casaram no escuro serão indenizados

03 set 2013 às 15:38

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a sentença que condenou a Light a pagar R$ 8 mil de indenização a um casal de Barra Mansa, no sul do estado, cuja cerimônia de casamento ficou às escuras, devido à falta de energia. O apagão ocorreu duas horas antes do evento, depois de um temporal, e não foi corrigido a tempo.

Os noivos tiveram de servir comidas mal acondicionadas e bebidas quentes, além de não poder ouvir música.


Em sua defesa, a concessionária argumentou que fortes temporais, como o que ocorreu no dia do casamento dos autores da ação, constituem casos de força maior, uma vez que imprevisíveis e inevitáveis. Negou tanto a falha na prestação do serviço quanto a configuração de dano moral.


"Embora a apelante não possa evitar os fenômenos da natureza, tem o dever de prestar o serviço essencial de energia elétrica de forma eficiente e contínua, adotando as cautelas necessárias para que tais fenômenos, que podem afetar a prestação desse serviço, não ensejem prejuízos ao consumidor", assinalou a desembargadora relatora do recurso, Ana Maria Pereira de Oliveira.

O dano moral, por sua vez, segundo a relatora, ficou configurado porque, "inegavelmente, a falta de energia elétrica causa ao consumidor aborrecimentos que superam os do cotidiano, principalmente na importante data em que a mesma ocorreu".


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