A 17ª Vara Cível de São Paulo condenou a Net a ressarcir todos os assinantes que ficarem temporariamente sem os serviços de TV a cabo e internet. A decisão vale para todo o país, mas, por se tratar de primeira instância, a operadora ainda pode recorrer.
De acordo com a sentença do juiz Carlos Dias Motta, a multa em caso de descumprimento é de R$ 100 por consumidor e começa a valer com a publicação oficial da decisão.
Hoje, a empresa só reembolsa o cliente que reclama da falta de sinal. Mas agora, para não receber sem prestar o efetivo serviço, a Net terá que descontar o período sem fornecimento dos sinais de TV e internet.
A ação contra a Net foi apresentada pelo Ministério Público, que pediu também reembolso retroativo a quem ficou sem o serviço no passado. Esse pedido, no entanto, foi negado.
A Net tem, no país, cerca de 3,5 milhões de assinantes do serviço de TV paga e 2,6 milhões de internet banda larga.