Notícias

Multa de R$ 39 mi aplicada à Embratel é legítima, diz AGU

10 out 2012 às 15:04

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legitimidade de multas administrativas de mais de R$ 39 milhões aplicadas à Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As penas foram impostas devido o descumprimento das metas mínimas de qualidade na prestação dos serviços aos seus usuários.

Questionando as multas aplicadas pela Anatel, a Embratel recorreu à Justiça sustentando a ocorrência de prescrição nos processos punitivos, ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa no âmbito administrativo e excesso na penalidade.


A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto a Agência (PFE/Anatel) contestou todos os argumentos da empresa. Segundo as unidades, não houve prescrição, pois os processos administrativos não ficaram paralisados por mais de três anos sem despacho.


Quanto aos princípios do contraditório e da ampla defesa e das multas, os procuradores federais destacaram que as medidas foram aplicadas seguindo os parâmetros estabelecidos na legislação que regula o setor.


Na sentença, a 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da Embratel. A decisão ressaltou que a exigência de uma meta de qualidade tem em vista o usuário do serviço. Além disso, destacou que se o serviço é defeituoso, a prestadora responde pelo vício e não pode eximir-se de atingir os objetivos contratuais repassando a outrem projeção que por ela deveria ter sido feita.

De acordo com o procurador federal Rafael Abijaodi Lopes de Vasconcellos, gerente de Contencioso Finalístico da PFE/Anatel, "trata-se de uma importante vitória da AGU, da Anatel e da sociedade, em razão das inúmeras ações judiciais similares propostas pelas grandes empresas de telecomunicações, que tentam permanecer impunes quanto às infrações que cometem, mesmo após a constatação e comprovação das ofensas às normas do setor e aos direitos dos consumidores".


Continue lendo