A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou indenização por danos morais pleiteada pela ex-esposa de um agricultor, em ação contra uma cooperativa agropecuária daquela região. Ela argumentou em recurso que, apesar de já separada, teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC por dívida contraída pelo então marido.
O relator pontuou que, ao tempo do casamento, havia expressa autorização da mulher para que seu companheiro utilizasse seu cadastro em transações comerciais. Como não aportou aos autos prova de que a mulher comunicara oficialmente sua separação à cooperativa, a câmara entendeu por bem confirmar a sentença que negou a indenização pleiteada.
"Não constato justificativa para que à cooperativa seja cominado o pretendido dever de indenizar, sobretudo porque indemonstrada qualquer má-fé de sua parte", resumiu Boller. Assim, além de não obter êxito na pretensão, a apelante permanece obrigada ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, estes arbitrados em R$ 1,6 mil. A decisão foi unânime.