O Ministério Público do Trabalho no Paraná entrou com um requerimento judicial para a interdição da Pamali Industrial de Alimentos, em Palmas, no Paraná. Uma inspeção apontou diversas irregularidades na empresa, geradoras de graves e iminentes riscos aos trabalhadores do local.
Entre elas, estavam vazamentos de amônia na casa de máquinas e vasos de pressão, caldeiras sem a disposição de saídas desobstruídas no local, câmeras frias sem dispositivo de abertura de portas e alarme de emergência no interior, equipamentos inadequados de maçaricos que submetem os trabalhadores a riscos de acidentes e queimaduras, e inexistência de medidas de segurança no manuseio e trabalho com as serras-fita.
Especialmente quanto ao uso das serras-fita, as máquinas não atendem aos critérios de segurança previsto na Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego, na qual expõem riscos cortes e amputação em membros superiores aos trabalhadores.
O MPT-PR pediu a expedição de imediato Mandado de Interdição em face à Palmali, tendo a Justiça do Trabalho concedida a liminar proibindo qualquer atividade das máquinas serras-fita – sob pena de multa diária de R$20 mil revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – até a efetiva adequação ao disposto na NR12. A interdição total do estabelecimento não causará prejuízo aos funcionários.