A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital instaurou nesta sexta-feira, 10 de dezembro, inquérito civil para apurar informação veiculada pela imprensa de que o Shopping Curitiba estaria restringindo a clientes residentes na capital a participação em sua promoção de Natal. Para o Ministério Público, tal restrição configuraria prática abusiva – favorecendo consumidores da capital em detrimento dos demais clientes do shopping – além de publicidade enganosa, na medida em que tal situação não está clara na campanha publicitária. Somente seria possível verificar a restrição quando da leitura do regulamento da promoção, que é referido na publicidade de forma inadequada.
Segundo informações recebidas pela Promotoria, no último dia 5, um morador da Região Metropolitana não pôde trocar notas fiscais de compras por cupons da promoção do shopping por não ser morador de Curitiba. Esse cliente enviou e-mail ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do centro comercial, que confirmou a inviabilidade da participação no sorteio.
O art. 7º, inc. I, da Lei nº 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo, atesta como prática criminosa "favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês".
A Promotoria de Justiça marcou para a próxima semana audiência com representantes do shopping para discutir o assunto. O MP-PR já pediu que a restrição pare de ser exigida imediatamente, resguardando integralmente os direitos de todos os consumidores que realizaram ou realizarem compras no período da campanha de Natal (15 de novembro a 24 de dezembro). Recomenda ainda a ampla divulgação de que a promoção não será exclusiva para os consumidores de Curitiba.
O MP-PR orienta os consumidores que quiserem participar da promoção a guardarem as notas fiscais até que seja definida a situação.