A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba ingressou nesta semana com ação civil pública contra a Nestlé, pela rotulagem irregular do produto Alpino Fast, bebida láctea achocolatada.
Conforme descreve o Ministério Público, a "rotulagem e publicidade induzem o consumidor a acredita na similitude de sabores e identidade dos produtos". A situação apurada pelo MP-PR, a partir de relatos de consumidores feitos à Promotoria e também recolhidos na internet, aponta para a seguinte situação: apesar do nome "Alpino Fast", que remete diretamente ao chocolate Alpino, outro produto da Nestlé, a bebida não é feita a partir do referido chocolate. Ou seja, apesar de vendida como uma espécie de "Alpino líquido", trata-se de um achocolatado comum.
O Ministério Público requer, liminarmente, o recolhimento do produto que se encontra à disposição dos consumidores, bem como o fim da comercialização e distribuição da bebida láctea até a devida adequação da embalagem, que não deve apresentar qualquer referência ao chocolate Alpino. Assinam a ação os promotores de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador e Cristina Corso Ruaro.
O MP-PR cobra ainda a determinação de multa diária contra a Nestlé. No mérito, a condenação da empresa "a reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), corrigidos e acrescidos de juros, cujo valor reverterá ao Fundo Estadual do Consumidor (FECON)".
Sustenta a Promotoria: "cada consumidor induzido a erro na compra do produto, é vítima do crime contra as relações de consumo previsto no inciso VII do art. 7º da Lei 8.137/90."