A decisão da Juíza de Direito Substituta Patrícia de Fício Lages de Lima negou à Justiça do Estado o poder de julgar a causa envolvendo telefonia sob o argumento, em resumo, de que a "Anatel, como agência reguladora dos serviços prestados pela ré, poderá não só trazer aos autos dados relevantes para o julgamento da causa, como também estudar a aplicação de penas alternativas à ré pela eventual aplicação das normas referentes à prestação de serviços na área das telecomunicações".
A justificativa apresentada não importa na presença obrigatória da Anatel nos autos, portanto, fere a súmula vinculante 27 do Supremo Tribunal Federal que diz: "Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem oponente".
Os pedidos realizados pelo MP-PR são todos contra a TIM e não envolvem a Agência Reguladora (indenização dos consumidores, paralisação da venda de movas linhas, dano moral coletivo). Não há nisso nada que prescinda de atuação ou intervenção da Anatel. Se a interpretação da magistrada fosse levada a outros temas, não poderia a Justiça Estadual, por exemplo, atuar em casos envolvendo planos de saúde, adulteração de combustíveis, energia elétrica, porque para todas estas áreas existem Agências Reguladoras.
Diante disso, o Ministério Público informa que vai recorrer da decisão à instância superior (Tribunal de Justiça), para que a Justiça Paranaense possa decidir o caso conforme pedido na ação.