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Consumidor

MP-PR é contra proposta de medida provisória que altera regras para compra e venda de imóveis

Redação Bonde com MP-PR
08 fev 2017 às 16:24

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O Ministério Público do Paraná, junto aos Ministérios Públicos de outros estados, ao Ministério Público Federal e a instituições de defesa do consumidor de todo o Brasil, manifestou seu posicionamento contrário à proposta de medida provisória que altera regras para a compra e venda de imóveis. O repúdio ocorreu por meio de nota pública divulgada em 3 de fevereiro, após reunião coordenada pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon). A medida, atualmente em discussão entre o governo federal e empresas do setor imobiliário, estabelece que o consumidor que não tenha mais como pagar o financiamento de um imóvel perca até 80% do valor gasto ao rescindir o contrato.

O procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor do MP-PR, destaca que a instituição "tem participado ativamente dessa discussão, na tentativa de impor ônus gerais sobre o consumidor na comercialização de imóveis, no chamado pacto imobiliário". Ele ressalta que a medida provisória é inconstitucional por ofender o Sistema de Defesa do Consumidor, uma vez que a legislação não admite abusos que gerem enriquecimento ilícito do fornecedor. "A cobrança de 80% representa um retrocesso em relação às normas já estabelecidas. A jurisprudência é firme em fixá-la entre 10 e 25% da quantia dispendida". Ainda segundo o procurador de Justiça, a norma em discussão coloca o consumidor em uma grave situação de desvantagem na relação contratual perante o fornecedor, "que tenta junto ao governo lançar o ônus da crise, mais uma vez, sobre os ombros do comprador", salienta.

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Nota – Na nota pública, as instituições demonstraram preocupação com o desequilíbrio nas relações jurídicas que a medida provisória pode causar, assim como com a ampliação do processo de endividamento. Conforme a nota, "a proposta permitiria uma situação na qual o consumidor que se visse obrigado a devolver o imóvel recém-adquirido por ter perdido sua capacidade econômica de pagamento não apenas teria de devolvê-lo à incorporadora, mas também perderia até 80% pago pelo bem e se tornaria devedor de aluguéis, cotas condominiais e tributos relativos ao período em que ali esteve".

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Ainda segundo a manifestação, a incorporadora, além de cobrar todas essas quantias e poder reter até 80% do valor adquirido pelo imóvel, também o receberia livre para colocá-lo novamente à venda pelo preço integral.


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