Concedendo liminar em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Curiúva (Norte Pioneiro), o Juízo de Direito da Comarca determinou que a agência do Itaú Unibanco da cidade obedeça o prazo limite de espera dos clientes que buscam atendimento em caixa presencial. O banco deve ainda assegurar o atendimento preferencial e exclusivo para maiores de 65 anos, gestantes, portadores de deficiência e pessoas com crianças de colo. Com isso, os clientes não podem permanecer na fila para os caixas por mais de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados.
Na ação, o Ministério Público do Paraná aponta que a agência desrespeita reiteradamente o prazo limite indicado para atender os clientes que buscam os caixas, o que configura violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Estadual nº 13.400/01. O MP-PR destaca ainda que pessoas que demandam atendimento preferencial não estão tendo essa prerrogativa respeitada.
Na decisão, o Juízo da Comarca determinou que o banco adote providências para a regularização do atendimento em até 15 dias após a intimação. Foi imposta multa diária por consumidor que tiver que esperar na fila do caixa presencial além do previsto.
Foi ordenada ainda a fixação de avisos próximos aos caixas da agência bancária, em local de fácil visualização pelo público, dando notícia da decisão (mencionando o número dos autos e esclarecendo os períodos máximos previstos de permanência em fila para atendimento em caixa), para amplo conhecimento, sob pena de multa ao banco para cada dia de descumprimento.