O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira (16) medida provisória no "Diário Oficial" da União que reduz a tributação sobre investimentos estrangeiros no Brasil. A MP 281 estabelece que a partir desta quinta os estrangeiros terão zerada a alíquota de Imposto de Renda de 15% incidente sobre ganhos com novos investimentos em renda fixa e títulos públicos.
Para evitar movimentos especulativos, a MP exclui desse benefício casos em que o estrangeiro comprar títulos públicos com o compromisso de revendê-los no futuro. A regra também não valerá para investidores de países que não tributem a renda ou a tribute em alíquota máxima de 20%.
Segundo o secretário do Tesouro, Joaquim Levy, dará "isonomia" de condições aos investidores. Ele admitiu que muitos desses países que não tributam a renda são paraísos fiscais. Logo, com a medida o governo evita que brasileiros enviem dinheiro ao exterior e depois tragam-no de volta para investir em renda fixa sem o pagamento do IR.
Levy informou que os estrangeiros têm hoje US$ 5 bilhões investidos em renda fixa no Brasil. Com a nova regra, ele acredita que deverá aumentar a demanda pela compra de títulos públicos de médio prazo.
Para ele, não há razões para os investidores nacionais reclamaram, já que as condições já eram diferentes. Hoje, o investidor domiciliado no Brasil paga um IR que varia entre 22,5% e 15%, de acordo com o tempo que ele mantiver a amplicação.
Por último, a MP ainda reduz o IR para investidores nacionais e estrangeiros dispostos a aplicar em fundos de "venture capital" (capital de risco), como fundos de investimento em empresas emergentes.
Desde que tenham ao menos 67% de sua carteira aplicada em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus, esses investimentos terão o IR reduzido de 15% para zero no caso dos estrangeiros.
Já os investidores nacionais, que hoje pagam entre 22,5% e 15% de IR, dependendo do tempo em que o dinheiro permanece aplicado, passarão agora a pagar sempre 15%.