A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba alerta que a cobrança de taxa de inatividade pelas administradoras de cartão de crédito se mostra contrária ao previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8078/90).
O promotor de Justiça João Henrique Vilela da Silveira afirma que a cobrança fere os dispositivos previstos nos artigos 39 (inciso V) e 51 (incisos IV e XV). "O consumidor só é obrigado a pagar pelo que consome, no caso, pelo serviço que utiliza. Cobrar pelo não uso do cartão é absurdo", avalia.
"Incluir a taxa de inatividade no contrato com os clientes é ação indevida por parte das empresas. Alertamos os consumidores que receberam essa cobrança em suas faturas que procurem os órgãos de defesa do consumidor, para esclarecimentos e orientação", diz.
Em Curitiba, o contato da Promotoria é o telefone (41) 3250-4000 e o e-mail o caopcon@mp.pr.gov.br.
Em Londrina, o Procon fica na Rua Prefeito Hugo Cabral, 957, no Centro ou informações pelo fone 151.