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Metalúrgica é obrigada a parar de assediar empregados

03 fev 2010 às 17:28

A Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando à Mahle Metal Leve S/A, de Mogi-Guaçu (SP), que pare de submeter a assédio moral seus empregados readaptados em decorrência de doenças ocupacionais.

Segundo investigações do procurador do Trabalho Guilherme Duarte da Conceição, a empresa praticava atos constrangedores e vexatórios para forçar os trabalhadores a pedir demissão. As informações são da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª região.


A juíza Christina Feuerhermel Ribeiro obrigou a empresa a enquadrar os empregados readaptados em funções compatíveis com suas condições de trabalho e promover, até o final de fevereiro, palestras ministradas por profissional habilitado sobre assédio moral e suas consequências no ambiente de trabalho.


Caso a Mahle descumpra a decisão, deverá pagar multa de R$ 50 mil por dia, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


No ano passado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncia anônima de um empregado da metalúrgica, na qual ele afirmava que a Mahle vinha praticando assédio moral há anos, resultando em pressão da chefia para que o trabalhador vítima de doença ocupacional – e readaptado na empresa – fosse assediado, abrisse mão de sua estabilidade provisória e pedisse demissão.


Em audiência realizada na sede MPT, em Campinas, a empresa se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC), alegando inexistência de irregularidades. O procurador notificou, então, empregados da Mahle para prestar depoimentos e elucidar os fatos. Além dos notificados, outros 20 trabalhadores assediados compareceram na procuradoria para falar sobre o caso.


Os depoimentos comprovaram a veracidade da denúncia e a gravidade da situação na empresa. O relatório emitido pela fiscalização do trabalho também reforçou a existência do assédio moral na metalúrgica.


Sem possibilidades de acordo, o MPT ingressou com ação civil pública na Justiça do Trabalho. Além da efetivação dos pedidos liminares, a procuradoria pede a condenação da Mahle ao pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo.

A Mahle foi procurada pela Agência Brasil, mas não deu esclarecimentos sobre o resultado das investigação do Ministério Público do Trabalho.


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